FESTIVAL DE QUADRILHAS EM SÃO JOÃO DA BARRA-RJ

 
 
TEM FESTIVAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura de São João da Barra realizará festival de quadrilhas no dia 22 de Junho e vai dar 7 mil reais em prêmios para as campeãs. A Cidade é Localizada no litoral Norte do Estado do Rio De Janeiro a cerca de 300km da Campital do estado.
PREMIAÇÃO:
 
1º LUGAR - 3.000,00
2º LUGAR - 2.000,00
3º LUGAR - 1.000,00
4º LUGAR-  600,00
 5º LUGAR - 400,00
 
REGULAMENTO DO XII FESTIVAL DE QUADRILHAS DE SÃO JOÃO DA BARRA-RJ

         A Secretaria de Turismo Esporte e Lazer do Município de São João da Barra torna público o presente regulamento, que estabelece normas para a participação do XII Festival de Quadrilhas Juninas do Padroeiro, a se realizar no dia 22 de Junho de 2010 às 20h.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Festival de Quadrilhas tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais da época junina – A QUADRILHA.
1.2 Este ano o Festival contemplará os vencedores de uma única categoria: Quadrilha Tradicional Estilizada.
         Com o intuito de preservar a tradição, mas ao mesmo tempo trazer para o público novas criações, os grupos poderão trabalhar em aberturas, meios e fechamentos temas de acordo com as Manifestações (festas) culturais e folclóricas das regiões do nosso Brasil. O traje tradicional poderá ser estilizado de acordo com a criação, podendo apresentar assessórios do tema abordado, desde que este não fuja dos padrões principais.

2- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 15 de Junho de 2010, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h com Breno, na Secretaria de Turismo de São João da Barra. Não haverá prorrogação da data.
2.2 As inscrições serão convertidas em quilos de alimentos não perecíveis (Com exceção de sal, farinha e fubá) correspondentes a 10 kg de alimentos, independente do número de componentes do grupo participante.
2.3. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes dados e documentos:

a) Seis (6) cópias contendo o Nome do Grupo, nome da Quadrilha e resumo sobre o tema a ser apresentado;
b) Ficha com relação dos nomes, data de nascimento e nº do RG de todos os componentes da Quadrilha;
c) Autorização dos pais dos menores participantes do grupo;
d) Toda documentação exigida nos itens “a” , “b” e “c” deverá ser apresentada digitada e impressa.

Observação: O resumo do tema abordado dentro das manifestações culturais e folclóricas das regiões do nosso Brasil deverá ser claro de acordo com o desenvolvimento da quadrilha.

3- DAS APRESENTAÇÕES
3.1. A ordem das apresentações dos concorrentes será definida por sorteio na secretaria de Turismo, no dia 16 de junho às 16 horas, onde os representantes dos grupos poderão estar presentes, sem obrigatoriedade.
3.2. O grupo deverá, através de um representante, apresentar um CD com a trilha sonora da apresentação no palco oficial para o operador de som e permanecer durante os 20 minutos para acompanhar a execução.
3.3. O desenvolvimento da quadrilha deverá ter duração máxima de 20 minutos e mínima de 15 minutos, contados a partir do momento que o marcador oficial der o sinal de início.
3.4. O marcador da quadrilha que for fazer uso de microfone deverá solicitá-lo na ficha de inscrição.
3.5. Não será exigido número máximo ou mínimo de componentes.
3.6. Um cronometrista, devidamente identificado, ou uma tv marcará o tempo total do grupo, sendo apresentado ao júri e ao público no final de cada apresentação.
3.7 Nenhum grupo poderá apresentar propaganda política e comercial em suas gravações.
3.8. O apoio técnico de cada grupo deverá estar identificado com crachá ou camisa.

4- DAS PENALIDADES
4.1. O grupo que não cumprir o horário pré-estabelecido para o início da apresentação será automaticamente desclassificado.
4.2. O grupo que ultrapassar na sua apresentação o tempo estipulado de 20(vinte) min ou no mínimo de 15(quinze) min perderá 01(um) ponto a cada minuto adicional.
4.3. As penalidades supra citadas serão aplicadas sobre a soma da nota final dada pela Comissão Julgadora.

5 - DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
5.1. A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros, cuja escolha caberá única e exclusivamente à organização do evento.
5.2. Para apuração do resultado será computado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de Minerva.
5.3. Para cada item em julgamento serão atribuídas notas de 02 (dois) a 10 (dez), não podendo haver fracionamento.
Observação:A Quadrilha que deixar de apresentar qualquer um dos itens em julgamento, receberá nota 0 (zero) no item faltante.
5.4. Os itens em julgamento são os seguintes:

a) COREOGRAFIA
Julgam-se diversidade das coreografias, graça, leveza, elegância e criatividade dos passos.
b) FIGURINO
Julgam-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores e tecidos, valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confecção e a sintonia com o tema apresentado, mesmo sendo um traje típico.
c) REPERTÓRIO MUSICAL
As músicas utilizadas deverão estar dentro da proposta apresentada. Serão levadas em consideração a diversidade musical, montagem, gravação e resultado final do áudio.
d) CONJUNTO
Neste item julgam-se animação, organização, evolução dos passos, harmonia, desenvolvimento do tema, abertura e desfecho da quadrilha.

5.5. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante contestações verbais ou de caráter jurídico.

6 - DA PREMIAÇÃO
6.1. O resultado final do XII Festival de Quadrilhas será divulgado imediatamente após a apresentação da última quadrilha da noite. Saindo campeã a quadrilha que somar maior número de pontos.
6.2. Os grupos vencedores receberão os seguintes prêmios:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e Troféu
2º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Troféu
3º Lugar: R$ 1.000,00 (Mil reais) e Troféu
4º Lugar: R$ 600,00 (Seiscentos reais) e Troféu
5º Lugar: R$ 400,00 (Quatrocentos reais) e Troféu

7 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de São João da Barra, sem que qualquer remuneração seja devida à quadrilha ou a terceiros.
7.2. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.



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